ICMS-ES: Benefícios às aquisições feitas de indústrias dos segmentos de vestuário, confecções e calçados

01/07/2014 19:55

Editado o Decreto nº 3.601-R/2014 - DOE ES de 1º.07.2014 para dar nova redação à disposição do RICMS-ES/2002 e conceder os benefícios do art. 530 L-P aos industriais dos segmentos do vestuário, confecções ou calçados que adquirirem produtos manufaturados e acessórios, exceto joias e semijoias, de indústrias pertencentes à cadeia produtiva localizadas neste Estado, desde que a receita bruta das atividades industriais próprias seja superior a 70% da receita total do estabelecimento.

 

Fonte: ICMS- LegisWeb